Como aprovar a troca ou contratação da administradora em assembleia
Votação necessária para contratação A administradora escolhida deve ser aprovada em Assembleia (ordinária ou extraordinária), como previsto no Código Civil, artigo 1348, parágrafos 1º e 2º: “§ 1o Poderá a assembleia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de representação. § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes [...]
Continue lendo...